Servi camerae regis
Servi camerae regis, um termo latino que significa "servidores da câmara real", refere-se ao estatuto único dos judeus na Europa cristã medieval. Durante este período, os judeus eram considerados estar sob a proteção e jurisdição direta do monarca, que tinha a autoridade para tributá-los e utilizar seus recursos em benefício do tesouro real. Em troca dessa tributação, o governante era responsável por fornecer proteção à população judaica contra ameaças e perigos externos.
As Leis de Eduardo, o Confessor, promulgadas na Inglaterra do século XII, estabeleceram formalmente o estatuto de servus camerae regis, declarando que todos os judeus dentro do reino estavam sob a proteção e tutela do rei. Isso significava que os judeus estavam proibidos de buscar proteção de indivíduos poderosos sem a permissão explícita do rei, pois eles e seus bens eram considerados propriedade do monarca. As leis também concederam ao rei o direito de reivindicar judeus detidos ou seus bens como seus próprios, consolidando a relação única entre a população judaica e a autoridade governante na Europa medieval.